Perguntas Frequentes
01 - QUAL É A VISÃO DO PREVILUCAS?
Ser referência na gestão e prestação de serviços previdenciários, garantindo com isso a sustentabilidade do Instituto Previdenciário, bem como pleno atendimento dos segurados e seus dependentes concedendo benefícios temporários e permanentes caso haja perda da capacidade de trabalho do servidor e aos dependentes do segurado a manutenção da renda de sua família quando ele vier a faltar, seja por falecimento ou ausência declarada pela Justiça.
02 - O QUE É REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?
O Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS: o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Sendo que no Município de Lucas do Rio Verde , a unidade gestora, passou a ser do PREVILUCAS ? Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - MT, criado pela Lei Municipal nº 109/1990- e atualmente regida pela Lei Municipal nº 2134/2013 e suas alterações
- O PREVILUCAS, exerce um papel fundamental na manutenção da estabilidade social dos servidores públicos. Ele é o seguro do servidor e seus dependentes diretos, garantindo a reposição da renda para o seu sustento e de sua família nos casos de: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte.
03 - QUAIS SÃO OS VALORES DO PREVILUCAS?
Respeito pelo individuo:
Respeitamos a dignidade e os direitos de todos os servidores dentro e fora da instituição.
Transparência:
Valorizamos a transparência na gestão administrativa e financeira do Instituto.
Criatividade:
Apoiamos a criatividade de nossa equipe na resolução de nossos principais desafios.
Solidariedade:
Valorizamos a relação solidária entre os servidores do Instituto.
Ética
Ètica na gestão de recursos públicos.
Compromisso:
Integração da equipe de trabalho para garantir além da eficiência a eficácia no atendimento dos serviços previdenciários e a celeridade nos processos previdenciários.
04 - QUAL É A MISSÃO DO PREVILUCAS?
Proporcionar aos segurados um Instituto de Previdência sólido, garantindo a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários, comprometendo-se com a valorização, bem estar e dignidade dos servidores efetivos do município de Lucas do Rio Verde e seus dependentes.
05 - É OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES?
- Sim, é obrigatória a contribuição de todos os servidores efetivos do Município de Lucas do Rio Verde de acordo com a Constituição Federal (art. 40 e o Parágrafo Primeiro do art.149). Lei Federal nº 10.887/04 e Lei Municipal nº 2134/2013
06 - ENTÃO OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SERIAM COMO O INSS?
- Sim, entretanto por ser um Regime Próprio de Previdência possui legislação específica, com isso adequando-se a sua realidade aos princípios básicos da Legislação Federal.
07 - QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS A QUE TEMOS DIREITO?
- De acordo com a legislação vigente e pertinente aos benefícios previdenciários, são:
BENEFÍCIOS QUANTO AO SEGURADO:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria compulsória;
QUANTO AO DEPENDENTE:
Pensão por morte;
08 - O QUE É APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
É o beneficio voluntário concedido ao segurado que preencher os seguintes requisitos:
HOMEM
60 anos de idade
35 anos de contribuição.
10 anos de serviço público.
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
MULHER
55 anos de idade.
30 anos de contribuição.
10 anos de serviço público.
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
09 - O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE?
É o beneficio voluntário concedido ao segurado que preencher os seguintes requisitos:
HOMEM
65 anos de idade.
10 anos de serviço público.
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
MULHER
60 anos de idade.
10 anos de serviço público.
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
10 - O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
É o beneficio que tem direito o segurado que for considerado incapaz para o trabalho e que não esteja sujeito a reabilitação para o exercício de outra atividade.
11 - O QUE É APOSENTADORIA COMPULSÓRIA?
É o beneficio concedido ao segurado vinculado do serviço publico que atingir a idade de 75 anos
12 - O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL ?
É o beneficio voluntário concedido ao professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício nas funções de Magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio e que preencher os seguintes requisitos:
HOMEM
55 anos de idade.
30 anos de contribuição
10 anos de serviço público.
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
MULHER
50 anos de idade.
25 anos de contribuição
10 anos de serviço público.
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
13 - O QUE É ABONO DE PERMANÊNCIA?
O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Municipio para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado, nem possuir processo de aposentadoria em andamento.
Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária em favor do sistema previdenciário municipal, mas recebe de volta, na mesma folha de pagamento, valor idêntico, que é pago pelo tesouro municipal, ou seja, o abono de permanência consiste na devolução mês a mês dos valores pagos a título de contribuição previdenciária.
O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que protocolou seu pedido junto à Administração Pública.
Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra aposentatória para fins de concessão do abono de permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.