Perguntas Frequentes
01 - Como é uma Sessão Ordinária?
A Sessão Ordinária da Câmara tem a duração de três horas, podendo ser prorrogada por igual prazo. As Sessões Ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras. É dividida em:
1) Grande Expediente - nele o 1º secretário lê os projetos iniciais, moções, ofícios, requerimentos e indicações, e ainda são votados os Requerimentos.
2) Ordem do Dia - após o expediente, inicia-se a ordem do dia, caso tenha matéria a ser votada. É nesse período que os vereadores discutem e votam os projetos de lei, projetos de resolução, projetos de decretos legislativos, emendas, subemendas, emendas à Lei Orgânica do Município.
3) Comunicações ? É a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre qualquer assunto de interesse geral.
02 - Quem dirige a Câmara?
- O Presidente da Câmara. Ele é o eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato, dia também da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores. Nesta sessão o vereador mais votado assume a presidência para comandar os trabalhos e dar posse aos eleitos. o presidente eleito cumpre um mandato de dois anos sem direito a reeleição.
03 - Existem outras Comissões?
- Existem comissões temporárias, com caráter especial e as de representação, como: Comissão Especial de Inquérito (CEI), Comissões Processantes e de Representação - estas criadas por um período e por projeto de resolução assinado por no mínimo, um terço do total de vereadores.
04 - O presidente da Câmara vota?
- Só em caráter excepcional, como: desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação e na eleição da Mesa Diretora.
05 - O povo pode apresentar projetos na Câmara?
- Pode. Entretanto a propositura, chamada de projeto popular, deverá conter no mínimo, 5% das assinaturas do número do eleitorado do município.
06 - Quanto ganha um vereador ?
- Um Vereador de Lucas do Rio Verde recebe o subsídio mensal bruto de R$ 6.000,00.
A Constituição Federal permite que o subsídio do vereador seja fixado em até no máximo 40% do estabelecido ao Deputado Estadual, que no Estado de Mato Grosso é 25.000,00.
07 - O que é Câmara Municipal?
É o órgão legislativo em que se reúnem os vereadores em dias e horários fixados pela Lei Orgânica do Município para discutirem diversos assuntos.
08 - O que é Poder Legislativo?
- Poder Legislativo é um órgão composto por legisladores que têm a incumbência deliberativa, entre outras. O poder Legislativo foi instituído no Brasil em 1824 quando da promulgação da primeira Constituição. É exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e Senado - pelas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. O Congresso Nacional é formado por Senadores e Deputados Federais; as Assembléias legislativas são formadas por Deputados Estaduais; as Câmaras Municipais por Vereadores. Todos estes parlamentares são eleitos pelo voto direto e popular em eleições realizadas de quatro em quatro anos, de acordo com a Constituição de 05 de outubro de 1.988.
09 - O que são proposituras?
Proposição é toda matéria submetida à deliberação da Casa Legislativa e para as Câmaras Municipais são:
Moção - é uma proposição utilizada pelos vereadores para expressar, por exemplo, protesto, repúdio, apoio, congratulação, louvor.
Ofício - é um pedido, convite, informação ou resposta sobre os diversos assuntos.
Requerimento - é uma solicitação feita pelo vereador a órgãos municipais, estaduais ou federais e é sujeita a votação do Plenário ou ao despacho do Presidente da Câmara. O requerimento pode ser verbal ou escrito, de acordo com as circunstâncias.
Indicação - é uma sugestão feita pelo vereador ao prefeito para a execução de obras no município. Esta sugestão não é colocada em votação e não requer resposta do prefeito, ao contrário do requerimento, cujos órgãos têm que responder ao vereador.
Projetos - é por meio deles que a Câmara Municipal exerce a função legislativa.Projetos de emenda à Lei Orgânica: visam alterar, suprimir, aditar ou substituir a redação da lei orgânica do município.
Projeto de Lei Complementar ou Ordinária - são destinados a regular matérias de competência da Câmara, com a sanção do Prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo - visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do prefeito, para produzir efeitos externos.
Projetos de Resolução - destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos.
10 - Como os Vereadores se reúnem?
Os Vereadores se reúnem por meio de sessões que podem ser:
1) Sessão Ordinária - realizada às manhãs de segundas-feiras, com início às 8 horas, aberta ao público, onde os vereadores tratam de diversos assuntos, sempre obedecendo ao Regimento Interno da Câmara.
2) Sessão Extraordinária - convocada pelo presidente e realizada em dias e horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias.
3) Sessão Solene - convocada pelo presidente para comemorações ou homenagens especiais.
11 - Como a Câmara pode ajudar as pessoas?
- Os Vereadores de Lucas do Rio Verde estão sempre em contato com a população. Procurando atender seus pedidos e reivindicações, criando Projetos de Lei e enviando requerimentos e indicações conforme as necessidades que o povo apresenta.
12 - O que são Comissões permanentes?
São órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno da Casa e constituídos de vereadores(as), com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas à Câmara. Com relação a determinadas proposições ou projetos, essas Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário; com relação a outras proposições elas decidem, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passarem elas pelo Plenário da Casa. A composição parlamentar desses órgãos técnicos é renovada a cada ano ou sessão legislativa. Na ação fiscalizadora, as Comissões atuam como mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Essas Comissões perduram enquanto constarem do Regimento Interno. São elas:
-Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
-Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
-Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
-Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústrias, Comércio e Turismo.