Perguntas Frequentes
01 - Por que o Portal da Transparencia foi criado e qual a frequencia de atualizac?o dos dados apresentados?
O Portal da Transparencia e uma iniciativa do Governo Municipal para garantir o acesso irrestrito as informac?es relativas a aplicac?o dos recursos publicos pelos gestores. Com a criac?o do Portal, o Municipio de Cuiaba quer aumentar a transparencia na gest?o do gasto publico, permitindo que os processos das ac?es publicas sirvam como instrumentos de controle para a sociedade.
02 - Denuncias contra empresas ?
As manifestac?es que tratam de empresas que supostamente continuam em funcionamento apos vedac?o de aglomerac?es, ou ainda que n?o cumprem regras de cuidado na prevenc?o do COVID-19. Ha, tambem, casos de empresas que obrigam os funcionarios a trabalhar, mesmo quando manifestados sintomas.
03 - Quais informac?es o Portal da Transparencia disponibiliza a populac?o?
No Portal da Transparencia o cidad?o pode encontrar informac?es sobre a Receita e Despesa de toda a administrac?o municipal. Navegando pelos links e possivel descobrir dados de todos os contratos e convenios dos org?os e unidades do Poder Executivo Municipal. As pesquisas trazem tambem detalhes das Normas Orcamentaria e Financeira do Municipio, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO), Lei Orcamentaria Anual (LOA), alem do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
04 - Que outras informac?es podem ser encontradas no Portal da Transparencia?
O Portal permite o acompanhamento detalhado da execuc?o orcamentaria municipal e oferece dados sobre Licitac?es, Inexigibilidade, Dispensa, Balancos Gerais, Relatorios Resumidos da Execuc?o Orcamentaria (RREO), Relatorios de Gest?o Fiscal (RGF) e informac?es relativas aos servidores do Executivo.
05 - De onde vem os dados fornecidos pelo Portal da Transparencia?
Os dados orcamentarios e financeiros relativos as despesas, receitas, demonstrativos contabeis e fiscais s?o oriundos do Sistema Integrado de Planejamento, Orcamento e Gest?o, o SIPLAG. Ja as informac?es dos servidores do Executivo Municipais s?o fornecidas pela Secretaria Municipal de Gest?o (SMGE). Detalhes sobre licitac?es, inexigibilidade, dispensa, as Normas Orcamentarias e Financeiras s?o disponibilizadas pela Secretaria de Municipal de Planejamento e Financas (SMPF), os contratos e convenios s?o adquiridos atraves do Sistema de Gest?o de Contratos (G-CON).
06 - O que e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A Lei de Responsabilidade Fiscal e um codigo de conduta para os administradores publicos de todo o pais, valida para os tres Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciario), nas tres esferas de governo (federal estadual e municipal). Atraves dela, todos os governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as financas, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade atraves do Portal Transparencia.
07 - Quais s?o os principais pontos da LRF?
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para divida publica e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. De acordo com a Lei nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada, por mais de dois anos, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas ja existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orcamento ou orcamentos futuros.
08 - Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF no Municipio de Cuiaba?
De acordo com a LRF, o Prefeito deve publicar a cada quatro meses o Relatorio de Gest?o Fiscal (RGF), que informa em linguagem simples e objetiva as contas do Municipio. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidad?os ter?o acesso as contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gest?o do dinheiro publico.
Alem disso, o Prefeito deve publicar a cada dois meses, balancos simplificados das financas que administra. O acesso publico deve ser garantido, inclusive pela internet. A partir dai, cabera a sociedade cuiabana cobrar ac?es e providencias do Prefeito e julgar se est?o procedendo de forma responsavel na gest?o fiscal.
A intenc?o e justamente aumentar a transparencia na gest?o do gasto publico, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo politico sirvam como instrumento de controle e punic?o dos governantes que n?o agirem de maneira correta.
Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da populac?o e do mercado, inclusive com maior acesso a credito.
09 - Que tipos de punic?o podem decorrer do n?o cumprimento da LRF?
O n?o cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sujeita o titular do Poder ou org?o a punic?es que v?o desde o bloqueio de transferencias voluntarias, ate a perda do cargo publico. Dentre outros prejuizos est?o a proibic?o de contratac?o de operac?es de credito e de obtenc?o de garantias para a sua contratac?o, pagamento de multa com recursos proprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lhe der causa, inabilitac?o para o exercicio da func?o publica por um periodo de ate cinco anos e detenc?o ou reclus?o.
10 - O que s?o e para que servem os Relatorios da Lei de Responsabilidade Fiscal encontrados no Portal da Transparencia?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a publicac?o de dois relatorios fiscais: o Relatorio Resumido de Execuc?o Orcamentaria (RREO) de frequencia bimestral, e o Relatorio de Gest?o Fiscal, de frequencia quadrimestral, ambos disponiveis no Portal da Transparencia.
O Relatorio Resumido da Execuc?o Orcamentaria e um instrumento imprescindivel no acompanhamento das atividades financeiras e de gest?o do Municipio. O documento apresenta informac?es da execuc?o do orcamento e os resultados alcancados considerando o Resultado Primario e Resultado Nominal em comparac?o com as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO). Atraves do RRE podemos conhecer os valores gastos com Educac?o e Saude e saber se eles est?o entro do estipulado por lei.
O Relatorio de Gest?o Fiscal demonstra o gasto com pessoal e encargos em relac?o a Receita Corrente Liquida (RCL), o nivel do endividamento, as operac?es de creditos, os avais e garantias em relac?o a RCL, alem de tratar dos restos a pagar e da disponibilidade de caixa.
11 - Como posso encontrar o significado de termos tecnicos, siglas e express?es n?o conhecidos?
Os termos tecnicos, siglas e demais express?es utilizados nos textos explicativos do Portal da Transparencia se encontram divididos por ordem alfabetica no glossario, disponibilizado na pagina inicial do Portal Transparencia no assunto AJUDA. Caso voce tenha encontrado alguma palavra ou express?o sem definic?o, ou ainda com definic?o inconsistente, envie sugest?o para o Fale com Portal.
12 - Qual e a competencia da Controladoria-Geral do Municipio na area de pessoal?
A Controladoria-Geral do Municipio (CCM) e o org?o do Poder Executivo Municipal responsavel, entre outras func?es, por realizar auditorias e fiscalizac?es na folha de pessoal da Prefeitura Municipal de Cuiaba e Secretaria, bem como, emitir parecer nas admiss?es, aposentadorias e pens?es. Tambem e responsavel por certificar as Tomadas de Contas Especiais (TCE).
13 - O que pode ser feito quando o governo identifica a ocorrencia de prejuizo relacionado a ma utilizac?o de recurso publico?
Tais situac?es devem ser investigadas e com objetivo de retorno dos valores aos cofres publicos. Caso n?o seja possivel o retorno imediato, faz-se necessaria a recuperac?o do prejuizo sofrido cobrando dos responsaveis a devoluc?o dos valores mal utilizados. Uma vez n?o conseguindo recuperar os recursos mal aplicados, dever?o ser instaurado um processo de tomada de contas especial (TCE).
14 - O que e a TCE - Tomada de Contas Especial?
E um instrumento destinado a apurar fatos, identificar responsaveis e quantificar o dano causado ao erario quando n?o forem prestadas contas, ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores publicos, ou, ainda, pela pratica de ato ilegal de que resulte dano ao erario. Compete a Diretoria de Auditoria/CCM, na emiss?o do Relatorio e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apurac?o dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificac?o do responsavel e a precisa quantificac?o do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.