Perguntas Frequentes
01 - Por que o Portal da Transparência foi criado e qual a frequência de atualização dos dados apresentados?
O Portal da Transparência é uma iniciativa do Governo Municipal para garantir o acesso irrestrito às informações relativas à aplicação dos recursos públicos pelos gestores. Com a criação do Portal, o Município de Cuiabá quer aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os processos das ações públicas sirvam como instrumentos de controle para a sociedade.
02 - Denúncias contra empresas ?
As manifestações que tratam de empresas que supostamente continuam em funcionamento após vedação de aglomerações, ou ainda que não cumprem regras de cuidado na prevenção do COVID-19. Há, também, casos de empresas que obrigam os funcionários a trabalhar, mesmo quando manifestados sintomas.
03 - Quais informações o Portal da Transparência disponibiliza a população?
No Portal da Transparência o cidadão pode encontrar informações sobre a Receita e Despesa de toda a administração municipal. Navegando pelos links é possível descobrir dados de todos os contratos e convênios dos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal. As pesquisas trazem também detalhes das Normas Orçamentária e Financeira do Município, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), além do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
04 - Que outras informações podem ser encontradas no Portal da Transparência?
O Portal permite o acompanhamento detalhado da execução orçamentária municipal e oferece dados sobre Licitações, Inexigibilidade, Dispensa, Balanços Gerais, Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e informações relativas aos servidores do Executivo.
05 - De onde vêm os dados fornecidos pelo Portal da Transparência?
Os dados orçamentários e financeiros relativos às despesas, receitas, demonstrativos contábeis e fiscais são oriundos do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão, o SIPLAG. Já as informações dos servidores do Executivo Municipais são fornecidas pela Secretaria Municipal de Gestão (SMGE). Detalhes sobre licitações, inexigibilidade, dispensa, as Normas Orçamentárias e Financeiras são disponibilizadas pela Secretaria de Municipal de Planejamento e Finanças (SMPF), os contratos e convênios são adquiridos através do Sistema de Gestão de Contratos (G-CON).
06 - O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, válida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal estadual e municipal). Através dela, todos os governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade através do Portal Transparência.
07 - Quais são os principais pontos da LRF?
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. De acordo com a Lei nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada, por mais de dois anos, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.
08 - Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF no Município de Cuiabá?
De acordo com a LRF, o Prefeito deve publicar a cada quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que informa em linguagem simples e objetiva as contas do Município. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.
Além disso, o Prefeito deve publicar a cada dois meses, balanços simplificados das finanças que administra. O acesso público deve ser garantido, inclusive pela internet. A partir daí, caberá à sociedade cuiabana cobrar ações e providências do Prefeito e julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.
A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.
Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado, inclusive com maior acesso a crédito.
09 - Que tipos de punição podem decorrer do não cumprimento da LRF?
O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sujeita o titular do Poder ou órgão à punições que vão desde o bloqueio de transferências voluntárias, até a perda do cargo público. Dentre outros prejuízos estão à proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação, pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lhe der causa, inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos e detenção ou reclusão.
10 - O que são e para que servem os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal encontrados no Portal da Transparência?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a publicação de dois relatórios fiscais: o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de frequência bimestral, e o Relatório de Gestão Fiscal, de frequência quadrimestral, ambos disponíveis no Portal da Transparência.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Município. O documento apresenta informações da execução do orçamento e os resultados alcançados considerando o Resultado Primário e Resultado Nominal em comparação com as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Através do RRE podemos conhecer os valores gastos com Educação e Saúde e saber se eles estão entro do estipulado por lei.
O Relatório de Gestão Fiscal demonstra o gasto com pessoal e encargos em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), o nível do endividamento, as operações de créditos, os avais e garantias em relação à RCL, além de tratar dos restos a pagar e da disponibilidade de caixa.
11 - Como posso encontrar o significado de termos técnicos, siglas e expressões não conhecidos?
Os termos técnicos, siglas e demais expressões utilizados nos textos explicativos do Portal da Transparência se encontram divididos por ordem alfabética no glossário, disponibilizado na página inicial do Portal Transparência no assunto AJUDA. Caso você tenha encontrado alguma palavra ou expressão sem definição, ou ainda com definição inconsistente, envie sugestão para o Fale com Portal.
12 - Qual é a competência da Controladoria-Geral do Município na área de pessoal?
A Controladoria-Geral do Município (CCM) é o órgão do Poder Executivo Municipal responsável, entre outras funções, por realizar auditorias e fiscalizações na folha de pessoal da Prefeitura Municipal de Cuiabá e Secretaria, bem como, emitir parecer nas admissões, aposentadorias e pensões. Também é responsável por certificar as Tomadas de Contas Especiais (TCE).
13 - O que pode ser feito quando o governo identifica a ocorrência de prejuízo relacionado à má utilização de recurso público?
Tais situações devem ser investigadas e com objetivo de retorno dos valores aos cofres públicos. Caso não seja possível o retorno imediato, faz-se necessária a recuperação do prejuízo sofrido cobrando dos responsáveis a devolução dos valores mal utilizados. Uma vez não conseguindo recuperar os recursos mal aplicados, deverão ser instaurado um processo de tomada de contas especial (TCE).
14 - O que é a TCE - Tomada de Contas Especial?
É um instrumento destinado a apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano causado ao erário quando não forem prestadas contas, ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou, ainda, pela prática de ato ilegal de que resulte dano ao erário. Compete à Diretoria de Auditoria/CCM, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.