Perguntas Frequentes
01 - EU POSSO FAZER DENÚNCIAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO?
Sim, todo cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
02 - EU PRECISO ME IDENTIFICAR AO FAZER A DENÚNCIA?
Não há obrigatoriedade de identificação, mas a informação do seu endereço eletrônico possibilita o envio da resposta, por e-mail, ampliando as formas de acompanhamento do trâmite da sua comunicação no TCE-MT. Registramos que a confidencialidade é um direito seu e nós zelamos por isso.
03 - EM QUAIS SITUAÇÕES EU POSSO RECORRER À OUVIDORIA DO TCE-MT?
As denúncias devem estar relacionadas a dois aspectos centrais: atos praticados por agentes e demais responsáveis por recursos públicos, sujeitos à fiscalização do TCE-MT; e serviços prestados pela própria Instituição. Veja alguns exemplos:
- Quando tiver conhecimento de ato irregular, infração à legislação ou à norma que regula a atuação da administração pública no Estado e nos municípios mato-grossenses.
- Para fornecer informações relevantes - documentos comprobatórios e demais dados que sirvam de indício de prova sobre a ocorrência de irregularidade e que possam subsidiar as ações de controle externo do TCE-MT.
- Para fazer reclamação ou crítica sobre a atuação do TCE-MT e dos órgãos e entidades fiscalizadas pela Instituição, bem como de servidores e demais agentes públicos a eles vinculados.
- Para apresentar sugestões que busquem melhorar a qualidade dos serviços públicos.
- Quando precisar de informações de caráter público sobre atos administrativos e de gestão praticados pelo TCE-MT ou órgão sujeito à sua fiscalização, com ou sem indícios de irregularidades.
- Quando tiver ciência de atos de corrupção que envolvam a atuação de agentes, servidores, órgãos, entidades e o uso de recursos públicos.
- Quando entender que qualquer direito seu tenha sido transgredido no âmbito da administração pública do Estado e dos municípios mato-grossenses.
04 - COMO POSSO FAZER UMA DENÚNCIA VIA OUVIDORIA TCE/MT?
Para você comunicar uma irregularidade, via Ouvidoria, basta encaminhar relato detalhando os fatos. Salientamos, porém, que, para este Tribunal iniciar a verificação de alguma irregularidade, é necessário que a denúncia apresente, no mínimo, os seguintes dados, conforme previsto na página desta Ouvidoria em Fiscalize corretamente:
O recebimento da denúncia pela Ouvidoria fica condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I. redação em linguagem clara e compreensível;
II. matéria de competência do Tribunal;
III. identificação do objeto denunciado;
IV. descrição dos fatos irregulares;
V. indicação, quando possível, dos nomes dos prováveis responsáveis;
VI. indicação, quando possível, do ano ou data em que os fatos ocorreram;
VII. indícios de que os fatos denunciados constituam irregularidade.
Ao receber um chamado e verificar que o mesmo não preencheu os requisitos de admissibilidade, esta Ouvidoria entra em contato com o cidadão e concede o prazo de 05 (cinco) dias para que as informações sejam completadas. No entanto, para que isso ocorra, é necessário, ao registrar o chamado, informar o número de telefone e/ou e-mail para contato.
No caso de dúvida e/ou solicitação é imprescindível que o cidadão informe o e-mail, CPF/CNPJ, para que a Ouvidoria do TCE-MT possa encaminhar a resposta.
Nos seguintes canais:
Ouvidoria Online: https://www.tce.mt.gov.br/denuncia;
E-mail: ouvidoria@tce.mt.gov.br;
Via postal ao seguinte endereço: Ouvidoria-Geral TCE-MT, Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, nº1, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP:78049-915;
Disk Ouvidoria: 0800-647-2011;
Telefone: (65) 3613-7128;
Pessoalmente.
05 - O QUE ACONTECERÁ COM MINHA DENÚNCIA APÓS O ENVIO?
A Ouvidoria do TCE-MT apurará o chamado acerca de irregularidades envolvendo recursos públicos estaduais e/ou municipais. O chamado deverá conter relato detalhado dos fatos irregulares com o maior número possível de informações e de documentos (quando houver), de modo a possibilitar os elementos mínimos necessários à realização do trabalho de fiscalização.
06 - A OUVIDORIA-GERAL DO TCE-MT GARANTE O SIGILO DA MINHA MANIFESTAÇÃO?
Sim, o cidadão terá assegurado o total sigilo em relação aos seus dados pessoais e receberá da Ouvidoria o número de registro do Chamado para acompanhamento de sua manifestação, bem como informações sobre as ações adotadas.
07 - QUAL O PRAZO PARA A OUVIDORIA DO TCE-MT ENVIAR A RESPOSTA DO CHAMADO?
O prazo para resposta são de 30 (trinta) dias, prorrogável de igual forma justificada uma única vez, conforme determina o novo código de proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei n° 13.460/2017).
08 - COMO EU POSSO ACOMPANHAR OS GASTOS DOS RECURSOS PÚBLICOS DOS MUNICÍPIOS E DO ESTADO DE MATO GROSSO?
Em cumprimento ao princípio da transparência, o Tribunal de Contas de Mato Grosso disponibiliza todas as informações necessárias ao cidadão por meio de seu site, no link Espaço Cidadão (http://cidadao.tce.mt.gov.br/). Os demais órgãos públicos municipais e estaduais também têm o dever de disponibilizar, na internet, as informações referentes aos recursos públicos. Caso esses dados não estejam divulgados nos sites, o cidadão tem o direito de requisitá-los ao respectivo órgão, conforme assegura a Lei nº de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.
09 - EU POSSO TER ACESSO ÀS CONTAS, COMO POR EXEMPLO: FOLHA DE PAGAMENTO? COMO EU FAÇO?
Na forma do artigo 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade ou você pode solicitar essa informação na Ouvidoria do TCE, dos órgãos estaduais ou do seu município.
10 - O QUE É TRANSPARÊNCIA ATIVA?
Transparência ativa ocorre quando o Poder Público faz a divulgação de informações à sociedade por iniciativa própria, espontaneamente, sem que para tal haja qualquer solicitação de interessados. De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI), todas as informações de interesse público deverão ser divulgadas proativamente, ou seja, independentemente de solicitações. Tais informações deverão ser prestadas, prioritariamente, pela internet, de modo fácil e claro, com sistemas de busca e indicação de meios de contato, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão que mantém o sitio. Ficam de fora desta regra os municípios com menos de 10 mil habitantes. Todos os documentos deverão estar em formato eletrônico e sua reprodução permitida. O sitio também deverá ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações, ou seja, deve permitir a busca e a organização da informação. A autenticidade e a integridade das informações do sitio devem ser garantidas pelo órgão.
11 - O QUE É TRANSPARÊNCIA PASSIVA?
Transparência passiva ocorre quando o Poder Público faz a divulgação de informações em atendimento a questionamentos feitos por interessado.
12 - O QUE É ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS?
É a possibilidade do servidor ter dois vínculos jurídicos perante o poder público, em horários que sejam compatíveis, sendo lícita a acumulação desde que enquadrada em uma das situações permissivas constantes da Constituição Federal ? art. 37, inciso XVI.
Entende-se por ?compatíveis? os horários que não sejam coincidentes, que sejam conciliáveis, e que não prejudiquem a qualidade e a regular prestação do necessário serviço público desempenhado pelo servidor, nem a dignidade humana desse servidor, cabendo à Administração o controle do somatório da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva.
13 - O QUE É NEPOTISMO?
Nos termos da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, na nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada.
14 - O QUE É NEPOTISMO CRUZADO?
É a nomeação recíproca de parentes para cargo em comissão, que consiste na prática que compreende a troca de favores entre autoridades de Poderes ou órgãos diferentes, como no exemplo em que o chefe de determinado Poder Executivo contrata o parente de autoridade do Poder Legislativo e recebe, em troca, a nomeação de familiares.
15 - QUAL O NÍVEL DE PARENTESCO NO QUAL SE CONFIGURA O NEPOTISMO?
Configura nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em linha reta: filhos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós; colateral: irmãos, sobrinhos e tios; ou por afinidade: sogros, cunhados, enteados, genros, noras, e os parentes do cônjuge ou companheiro(a) ? avós, bisavós, netos, bisnetos, tios, sobrinhos e seus cônjuges.
16 - COMO EU ENCAMINHO UMA DENÚNCIA?
Para recebimento de denúncias o TCE/MT dispõe dos seguintes canais:
Ouvidoria Online: https://www.tce.mt.gov.br/denuncia
E-mail: ouvidoria@tce.mt.gov.br;
Via postal ao seguinte endereço: Ouvidoria-Geral TCE-MT, Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, nº1, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP:78049-915;
Disk Ouvidoria: 0800-647-2011;
Telefone: (65) 3613-7128;
Pessoalmente.
17 - COMO EU FAÇO UMA DENÚNCIA AO TRIBUNAL? EU PRECISO ME IDENTIFICAR? COMO EU ACOMPANHO OS TRÂMITES DESSA DENÚNCIA?
De acordo com o artigo 221 do Regimento Interno do TCE/MT, a denúncia pode ser apresentada verbalmente ou por escrito à Ouvidoria-geral do Tribunal. Ressalta-se que quando realizada verbalmente, será transcrita em formulário próprio com todas as informações narradas.
A denúncia verbal, quando não for feita presencialmente na Ouvidoria-geral, pode ser postulada por meio telefônico, nos números 0800-647-2011 ou (65) 3613-7128.
Por meio eletrônico, pode-se encaminhar a denúncia para o e-mail ouvidoria@tce.mt.gov.br, ou registrá-la na opção Ouvidoria Online.
Na situação em que a denúncia for apresentada por meio da central telefônica, o ato ou fato denunciado será transcrito em formulário próprio com todas as informações narradas, com posterior encaminhamento a Unidade competente.
Toda manifestação recebida na Ouvidoria-geral será registrada em sistema específico de controle de processos, recebendo um número de chamado correspondente, ainda que tal manifestação não preencha os requisitos exigidos para ser considerada uma Denúncia.
Se o chamado realizado pelo cidadão junto à Ouvidoria-geral for considerado Denúncia, com respectiva inscrição por protocolo, o acompanhamento pode ser feito via internet, no site www.tce.mt.gov.br/ pesquisa/ processos.
E se não for o caso, tratando-se de chamado que caracterize uma crítica, sugestão, elogio, dúvida ou solicitação de orientação técnica, é possível buscar informações, acerca do posicionamento do chamado, por meio de contato telefônico ou e-mail com a Ouvidoria.
18 - COMO RECEBO O RETORNO DE UMA DENÚNCIA?
O retorno ao cidadão é feito diretamente no portal do tribunal, onde ele pode acompanhar o andamento do chamado, bem como os meios informados.
19 - O QUE É ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS?
É a possibilidade do servidor ter dois vínculos jurídicos perante o poder público,
em horários que sejam compatíveis, sendo lícita a acumulação desde que
enquadrada em uma das situações permissivas constantes da Constituição Federal ? art. 37, inciso XVI ? Entende-se por ?compatíveis? os horários que não sejam coincidentes, que sejam conciliáveis, e que não prejudiquem a qualidade e a regular prestação do necessário serviço público desempenhado pelo servidor, nem a dignidade humana desse servidor, cabendo à Administração o controle do somatório da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva.
20 - QUAL A DEFINIÇÃO PARA ?CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO?, QUE PODE SER ACUMULADO COM UM CARGO DE PROFESSOR, NOS TERMOS DA ALÍNEA ?B?, DO INCISO XVI, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Considera-se como cargos técnicos ou científicos, para os fins previstos no art.
37, XVI, da CF/1988, aqueles de nível médio ou superior, com exigência de qualificação específica, demandando conhecimentos específicos na área de atuação, sendo excluídos, portanto, aqueles cargos que desenvolvam atividades meramente burocráticas, repetitivas e de pouca ou nenhuma complexidade
21 - NA ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS HÁ UM LIMITE DE CARGA HORÁRIA TOTAL?
Não. A Constituição Federal não estabelece qualquer limitação quanto à carga horária total a ser cumprida por servidor na hipótese de acumulação lícita, vedando, apenas, a superposição de horários.
22 - O QUE É LICITAÇÃO?
Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública ) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.
23 - QUEM REALIZA AS LICITAÇÕES?
O governo e suas unidades da administração pública. Governo Federal, mais 27 governos estaduais, incluindo o Distrito Federal, mais 5.565 Prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, fundações, câmaras, estatais, autarquias e etc.
24 - COMO SE INICIA UMA LICITAÇÃO?
Há uma necessidade da administração pública e por isso inicia o planejamento do que e como contratar e comprar, essa é a fase interna. A fase externa inicia com a publicação da licitação, ou seja chegou ao conhecimento público. E termina com o objetivo central, o Contrato. Na fase do Contrato cabe à contratada executar e à administração fiscalizar essa execução.
25 - QUAIS AS LEIS QUE REGEM AS LICITAÇÕES?
A Lei Federal 8666, de junho de 1993, que já teve várias alterações. Confira a Lei atualizada. É uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios. Depois, em 2002, com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8.666 para assuntos que a Lei do Pregão não responder.
As duas leis permitem que os governos façam seus Regulamentos próprios, isso para facilitar e adequar as regras gerais às particularidades de cada administração pública. Mas atenção! Nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento pode ferir o que ditam as Leis 8.666 de 1993 e 10.520 de 2002.
E mais, nenhuma lei pode ferir nossa Lei maior que é a Constituição Federal de 1988.
Assim, sempre que for participar de uma licitação é preciso conhecer as leis e verificar as legislações existentes para a licitação que vai participar, que, na regra, estarão citadas no edital da licitação e são de fácil acesso, na maioria das vezes em sites na Internet.
Lembramos aqui da Lei Complementar 123 que traz orientações para a Licitação quando as empresas forem de EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME ( Microempresa).
Leis, Decretos, Instruções Normativas e Regulamentos devem ser lidos e relidos, compreendidos com profundidade, saber é um grande diferencial. Para o Governo : Licitar corretamente cumprindo seu dever de aplicar a legislação e pela supremacia dos interesses públicos, esse é o princípio da legalidade. Para quem participa da competição: o conhecimento vai ajudar a vencer a licitação, ajudar que todos atendam às leis e os princípios da Constituição. Tudo isso torna a licitação justa, eficiente e eficaz no seu objetivo.
E não esqueça dos julgados dos Tribunais e instância superior, onde interpretam a lei, tomam decisões criando, assim, a jurisprudência, que se agrega e evolui às Leis. A jurisprudência torna-se um instrumento muito importante para ser usado como base em recursos e defesas nos processos de licitação.
26 - QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE LICITAÇÕES?
As modalidades da Lei 8.666 de 1993 são 5: E relembrando o Pregão, é a 6a. modalidade criada pela Lei 10.520, em 2002. E aqui já vamos inserir mais uma importante informação, o pregão pode ser presencial ou eletrônico, ou seja, presencial como Concorrência e Tomada de Preços, eletrônico como podem ser os convites e leilão também. Eletrônico sempre via Internet. Presencial com a presença física do governo e fornecedores no local indicado no edital.
CONCORRÊNCIA: Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.
TOMADA DE PREÇOS: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
CONVITE: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração. O convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação. No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF ou Cadastro unificado similar.
27 - QUAIS OS LIMITES PARA AS LICITAÇÕES?
Temos que observar que a Lei trata de dois limites, um para obras e serviços e outro para as demais contratações, compras e serviços.
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão,
quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Valores atualizados conforme Decreto n° 9.412/2018.
28 - E OS VALORES PARA DISPENSAR A LICITAÇÃO?
A dispensa (ou seja, não haverá licitação) pode ocorrer por outros motivos, mas quando for por valores considerados menores esses serão assim:
Até R$ 33.000,00 para obras e serviços e até R$ 17.600.000,00 para compras e serviços.
Valores atualizados conforme Decreto n° 9.412/2018.