Perguntas Frequentes
01 - EU POSSO FAZER DENUNCIAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO?
Sim, todo cidad?o, partido politico, associac?o ou sindicato e parte legitima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
02 - EU PRECISO ME IDENTIFICAR AO FAZER A DENUNCIA?
N?o ha obrigatoriedade de identificac?o, mas a informac?o do seu endereco eletronico possibilita o envio da resposta, por e-mail, ampliando as formas de acompanhamento do tramite da sua comunicac?o no TCE-MT. Registramos que a confidencialidade e um direito seu e nos zelamos por isso.
03 - EM QUAIS SITUAC?ES EU POSSO RECORRER A OUVIDORIA DO TCE-MT?
As denuncias devem estar relacionadas a dois aspectos centrais: atos praticados por agentes e demais responsaveis por recursos publicos, sujeitos a fiscalizac?o do TCE-MT; e servicos prestados pela propria Instituic?o. Veja alguns exemplos:
- Quando tiver conhecimento de ato irregular, infrac?o a legislac?o ou a norma que regula a atuac?o da administrac?o publica no Estado e nos municipios mato-grossenses.
- Para fornecer informac?es relevantes - documentos comprobatorios e demais dados que sirvam de indicio de prova sobre a ocorrencia de irregularidade e que possam subsidiar as ac?es de controle externo do TCE-MT.
- Para fazer reclamac?o ou critica sobre a atuac?o do TCE-MT e dos org?os e entidades fiscalizadas pela Instituic?o, bem como de servidores e demais agentes publicos a eles vinculados.
- Para apresentar sugest?es que busquem melhorar a qualidade dos servicos publicos.
- Quando precisar de informac?es de carater publico sobre atos administrativos e de gest?o praticados pelo TCE-MT ou org?o sujeito a sua fiscalizac?o, com ou sem indicios de irregularidades.
- Quando tiver ciencia de atos de corrupc?o que envolvam a atuac?o de agentes, servidores, org?os, entidades e o uso de recursos publicos.
- Quando entender que qualquer direito seu tenha sido transgredido no ambito da administrac?o publica do Estado e dos municipios mato-grossenses.
04 - COMO POSSO FAZER UMA DENUNCIA VIA OUVIDORIA TCE/MT?
Para voce comunicar uma irregularidade, via Ouvidoria, basta encaminhar relato detalhando os fatos. Salientamos, porem, que, para este Tribunal iniciar a verificac?o de alguma irregularidade, e necessario que a denuncia apresente, no minimo, os seguintes dados, conforme previsto na pagina desta Ouvidoria em Fiscalize corretamente:
O recebimento da denuncia pela Ouvidoria fica condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I. redac?o em linguagem clara e compreensivel;
II. materia de competencia do Tribunal;
III. identificac?o do objeto denunciado;
IV. descric?o dos fatos irregulares;
V. indicac?o, quando possivel, dos nomes dos provaveis responsaveis;
VI. indicac?o, quando possivel, do ano ou data em que os fatos ocorreram;
VII. indicios de que os fatos denunciados constituam irregularidade.
Ao receber um chamado e verificar que o mesmo n?o preencheu os requisitos de admissibilidade, esta Ouvidoria entra em contato com o cidad?o e concede o prazo de 05 (cinco) dias para que as informac?es sejam completadas. No entanto, para que isso ocorra, e necessario, ao registrar o chamado, informar o numero de telefone e/ou e-mail para contato.
No caso de duvida e/ou solicitac?o e imprescindivel que o cidad?o informe o e-mail, CPF/CNPJ, para que a Ouvidoria do TCE-MT possa encaminhar a resposta.
Nos seguintes canais:
Ouvidoria Online: https://www.tce.mt.gov.br/denuncia;
E-mail: ouvidoria@tce.mt.gov.br;
Via postal ao seguinte endereco: Ouvidoria-Geral TCE-MT, Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, n?1, Centro Politico Administrativo, Cuiaba-MT, CEP:78049-915;
Disk Ouvidoria: 0800-647-2011;
Telefone: (65) 3613-7128;
Pessoalmente.
05 - O QUE ACONTECERA COM MINHA DENUNCIA APOS O ENVIO?
A Ouvidoria do TCE-MT apurara o chamado acerca de irregularidades envolvendo recursos publicos estaduais e/ou municipais. O chamado devera conter relato detalhado dos fatos irregulares com o maior numero possivel de informac?es e de documentos (quando houver), de modo a possibilitar os elementos minimos necessarios a realizac?o do trabalho de fiscalizac?o.
06 - A OUVIDORIA-GERAL DO TCE-MT GARANTE O SIGILO DA MINHA MANIFESTAC?O?
Sim, o cidad?o tera assegurado o total sigilo em relac?o aos seus dados pessoais e recebera da Ouvidoria o numero de registro do Chamado para acompanhamento de sua manifestac?o, bem como informac?es sobre as ac?es adotadas.
07 - QUAL O PRAZO PARA A OUVIDORIA DO TCE-MT ENVIAR A RESPOSTA DO CHAMADO?
O prazo para resposta s?o de 30 (trinta) dias, prorrogavel de igual forma justificada uma unica vez, conforme determina o novo codigo de protec?o e defesa dos direitos do usuario dos servicos publicos (Lei n? 13.460/2017).
08 - COMO EU POSSO ACOMPANHAR OS GASTOS DOS RECURSOS PUBLICOS DOS MUNICIPIOS E DO ESTADO DE MATO GROSSO?
Em cumprimento ao principio da transparencia, o Tribunal de Contas de Mato Grosso disponibiliza todas as informac?es necessarias ao cidad?o por meio de seu site, no link Espaco Cidad?o (http://cidadao.tce.mt.gov.br/). Os demais org?os publicos municipais e estaduais tambem tem o dever de disponibilizar, na internet, as informac?es referentes aos recursos publicos. Caso esses dados n?o estejam divulgados nos sites, o cidad?o tem o direito de requisita-los ao respectivo org?o, conforme assegura a Lei n? de Acesso a Informac?o (LAI), Lei n? 12.527/2011.
09 - EU POSSO TER ACESSO AS CONTAS, COMO POR EXEMPLO: FOLHA DE PAGAMENTO? COMO EU FACO?
Na forma do artigo 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficar?o disponiveis durante todo o exercicio, no respectivo Poder Legislativo e no org?o tecnico responsavel pela sua elaborac?o, para consulta e apreciac?o pelos cidad?os e instituic?es da sociedade ou voce pode solicitar essa informac?o na Ouvidoria do TCE, dos org?os estaduais ou do seu municipio.
10 - O QUE E TRANSPARENCIA ATIVA?
Transparencia ativa ocorre quando o Poder Publico faz a divulgac?o de informac?es a sociedade por iniciativa propria, espontaneamente, sem que para tal haja qualquer solicitac?o de interessados. De acordo com a Lei n? 12.527/2011 (LAI), todas as informac?es de interesse publico dever?o ser divulgadas proativamente, ou seja, independentemente de solicitac?es. Tais informac?es dever?o ser prestadas, prioritariamente, pela internet, de modo facil e claro, com sistemas de busca e indicac?o de meios de contato, por via eletronica ou telefonica, com o org?o que mantem o sitio. Ficam de fora desta regra os municipios com menos de 10 mil habitantes. Todos os documentos dever?o estar em formato eletronico e sua reproduc?o permitida. O sitio tambem devera ser aberto a ac?o de mecanismos automaticos de recolhimento de informac?es, ou seja, deve permitir a busca e a organizac?o da informac?o. A autenticidade e a integridade das informac?es do sitio devem ser garantidas pelo org?o.
11 - O QUE E TRANSPARENCIA PASSIVA?
Transparencia passiva ocorre quando o Poder Publico faz a divulgac?o de informac?es em atendimento a questionamentos feitos por interessado.
12 - O QUE E ACUMULAC?O LICITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNC?ES PUBLICAS?
E a possibilidade do servidor ter dois vinculos juridicos perante o poder publico, em horarios que sejam compativeis, sendo licita a acumulac?o desde que enquadrada em uma das situac?es permissivas constantes da Constituic?o Federal ? art. 37, inciso XVI.
Entende-se por ?compativeis? os horarios que n?o sejam coincidentes, que sejam conciliaveis, e que n?o prejudiquem a qualidade e a regular prestac?o do necessario servico publico desempenhado pelo servidor, nem a dignidade humana desse servidor, cabendo a Administrac?o o controle do somatorio da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva.
13 - O QUE E NEPOTISMO?
Nos termos da Sumula Vinculante n? 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o favorecimento de conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juridica, investido em cargo de direc?o, chefia ou assessoramento, na nomeac?o para o exercicio de cargo em comiss?o ou de confianca, ou, ainda, de func?o gratificada.
14 - O QUE E NEPOTISMO CRUZADO?
E a nomeac?o reciproca de parentes para cargo em comiss?o, que consiste na pratica que compreende a troca de favores entre autoridades de Poderes ou org?os diferentes, como no exemplo em que o chefe de determinado Poder Executivo contrata o parente de autoridade do Poder Legislativo e recebe, em troca, a nomeac?o de familiares.
15 - QUAL O NIVEL DE PARENTESCO NO QUAL SE CONFIGURA O NEPOTISMO?
Configura nepotismo a nomeac?o de conjuge, companheiro ou parente ate o terceiro grau em linha reta: filhos, netos, bisnetos, pais, avos e bisavos; colateral: irm?os, sobrinhos e tios; ou por afinidade: sogros, cunhados, enteados, genros, noras, e os parentes do conjuge ou companheiro(a) ? avos, bisavos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos e seus conjuges.
16 - COMO EU ENCAMINHO UMA DENUNCIA?
Para recebimento de denuncias o TCE/MT disp?e dos seguintes canais:
Ouvidoria Online: https://www.tce.mt.gov.br/denuncia
E-mail: ouvidoria@tce.mt.gov.br;
Via postal ao seguinte endereco: Ouvidoria-Geral TCE-MT, Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, n?1, Centro Politico Administrativo, Cuiaba-MT, CEP:78049-915;
Disk Ouvidoria: 0800-647-2011;
Telefone: (65) 3613-7128;
Pessoalmente.
17 - COMO EU FACO UMA DENUNCIA AO TRIBUNAL? EU PRECISO ME IDENTIFICAR? COMO EU ACOMPANHO OS TRAMITES DESSA DENUNCIA?
De acordo com o artigo 221 do Regimento Interno do TCE/MT, a denuncia pode ser apresentada verbalmente ou por escrito a Ouvidoria-geral do Tribunal. Ressalta-se que quando realizada verbalmente, sera transcrita em formulario proprio com todas as informac?es narradas.
A denuncia verbal, quando n?o for feita presencialmente na Ouvidoria-geral, pode ser postulada por meio telefonico, nos numeros 0800-647-2011 ou (65) 3613-7128.
Por meio eletronico, pode-se encaminhar a denuncia para o e-mail ouvidoria@tce.mt.gov.br, ou registra-la na opc?o Ouvidoria Online.
Na situac?o em que a denuncia for apresentada por meio da central telefonica, o ato ou fato denunciado sera transcrito em formulario proprio com todas as informac?es narradas, com posterior encaminhamento a Unidade competente.
Toda manifestac?o recebida na Ouvidoria-geral sera registrada em sistema especifico de controle de processos, recebendo um numero de chamado correspondente, ainda que tal manifestac?o n?o preencha os requisitos exigidos para ser considerada uma Denuncia.
Se o chamado realizado pelo cidad?o junto a Ouvidoria-geral for considerado Denuncia, com respectiva inscric?o por protocolo, o acompanhamento pode ser feito via internet, no site www.tce.mt.gov.br/ pesquisa/ processos.
E se n?o for o caso, tratando-se de chamado que caracterize uma critica, sugest?o, elogio, duvida ou solicitac?o de orientac?o tecnica, e possivel buscar informac?es, acerca do posicionamento do chamado, por meio de contato telefonico ou e-mail com a Ouvidoria.
18 - COMO RECEBO O RETORNO DE UMA DENUNCIA?
O retorno ao cidad?o e feito diretamente no portal do tribunal, onde ele pode acompanhar o andamento do chamado, bem como os meios informados.
19 - O QUE E ACUMULAC?O LICITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNC?ES PUBLICAS?
E a possibilidade do servidor ter dois vinculos juridicos perante o poder publico,
em horarios que sejam compativeis, sendo licita a acumulac?o desde que
enquadrada em uma das situac?es permissivas constantes da Constituic?o Federal ? art. 37, inciso XVI ? Entende-se por ?compativeis? os horarios que n?o sejam coincidentes, que sejam conciliaveis, e que n?o prejudiquem a qualidade e a regular prestac?o do necessario servico publico desempenhado pelo servidor, nem a dignidade humana desse servidor, cabendo a Administrac?o o controle do somatorio da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva.
20 - QUAL A DEFINIC?O PARA ?CARGO TECNICO OU CIENTIFICO?, QUE PODE SER ACUMULADO COM UM CARGO DE PROFESSOR, NOS TERMOS DA ALINEA ?B?, DO INCISO XVI, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIC?O FEDERAL?
Considera-se como cargos tecnicos ou cientificos, para os fins previstos no art.
37, XVI, da CF/1988, aqueles de nivel medio ou superior, com exigencia de qualificac?o especifica, demandando conhecimentos especificos na area de atuac?o, sendo excluidos, portanto, aqueles cargos que desenvolvam atividades meramente burocraticas, repetitivas e de pouca ou nenhuma complexidade
21 - NA ACUMULAC?O LICITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNC?ES PUBLICAS HA UM LIMITE DE CARGA HORARIA TOTAL?
N?o. A Constituic?o Federal n?o estabelece qualquer limitac?o quanto a carga horaria total a ser cumprida por servidor na hipotese de acumulac?o licita, vedando, apenas, a superposic?o de horarios.
22 - O QUE E LICITAC?O?
Licitac?o nada mais e que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administrac?o publica ) para as compras ou servicos contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar servicos seguindo regras de lei, assim a licitac?o e um processo formal onde ha a competic?o entre os interessados.
23 - QUEM REALIZA AS LICITAC?ES?
O governo e suas unidades da administrac?o publica. Governo Federal, mais 27 governos estaduais, incluindo o Distrito Federal, mais 5.565 Prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, fundac?es, camaras, estatais, autarquias e etc.
24 - COMO SE INICIA UMA LICITAC?O?
Ha uma necessidade da administrac?o publica e por isso inicia o planejamento do que e como contratar e comprar, essa e a fase interna. A fase externa inicia com a publicac?o da licitac?o, ou seja chegou ao conhecimento publico. E termina com o objetivo central, o Contrato. Na fase do Contrato cabe a contratada executar e a administrac?o fiscalizar essa execuc?o.
25 - QUAIS AS LEIS QUE REGEM AS LICITAC?ES?
A Lei Federal 8666, de junho de 1993, que ja teve varias alterac?es. Confira a Lei atualizada. E uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela Uni?o, Estados e Municipios. Depois, em 2002, com o surgimento do Preg?o, que e a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os preg?es, mas quando necessario recorre-se a Lei 8.666 para assuntos que a Lei do Preg?o n?o responder.
As duas leis permitem que os governos facam seus Regulamentos proprios, isso para facilitar e adequar as regras gerais as particularidades de cada administrac?o publica. Mas atenc?o! Nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento pode ferir o que ditam as Leis 8.666 de 1993 e 10.520 de 2002.
E mais, nenhuma lei pode ferir nossa Lei maior que e a Constituic?o Federal de 1988.
Assim, sempre que for participar de uma licitac?o e preciso conhecer as leis e verificar as legislac?es existentes para a licitac?o que vai participar, que, na regra, estar?o citadas no edital da licitac?o e s?o de facil acesso, na maioria das vezes em sites na Internet.
Lembramos aqui da Lei Complementar 123 que traz orientac?es para a Licitac?o quando as empresas forem de EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME ( Microempresa).
Leis, Decretos, Instruc?es Normativas e Regulamentos devem ser lidos e relidos, compreendidos com profundidade, saber e um grande diferencial. Para o Governo : Licitar corretamente cumprindo seu dever de aplicar a legislac?o e pela supremacia dos interesses publicos, esse e o principio da legalidade. Para quem participa da competic?o: o conhecimento vai ajudar a vencer a licitac?o, ajudar que todos atendam as leis e os principios da Constituic?o. Tudo isso torna a licitac?o justa, eficiente e eficaz no seu objetivo.
E n?o esqueca dos julgados dos Tribunais e instancia superior, onde interpretam a lei, tomam decis?es criando, assim, a jurisprudencia, que se agrega e evolui as Leis. A jurisprudencia torna-se um instrumento muito importante para ser usado como base em recursos e defesas nos processos de licitac?o.
26 - QUAIS S?O AS MODALIDADES DE LICITAC?ES?
As modalidades da Lei 8.666 de 1993 s?o 5: E relembrando o Preg?o, e a 6a. modalidade criada pela Lei 10.520, em 2002. E aqui ja vamos inserir mais uma importante informac?o, o preg?o pode ser presencial ou eletronico, ou seja, presencial como Concorrencia e Tomada de Precos, eletronico como podem ser os convites e leil?o tambem. Eletronico sempre via Internet. Presencial com a presenca fisica do governo e fornecedores no local indicado no edital.
CONCORRENCIA: Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que, na fase de habilitac?o preliminar, comprovem possuir os requisitos minimos de qualificac?o exigidos no edital para execuc?o do objeto da licitac?o.
TOMADA DE PRECOS: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condic?es exigidas para cadastramento ate o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessaria qualificac?o.
CONVITE: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitac?o, escolhidos e convidados em numero minimo de tres pela Administrac?o. O convite e a modalidade de licitac?o mais simples. A Administrac?o escolhe quem quer convidar, entre os possiveis interessados, cadastrados ou n?o. A divulgac?o deve ser feita mediante afixac?o de copia do convite em quadro de avisos do org?o ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgac?o. No convite e possivel a participac?o de interessados que n?o tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no org?o ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF ou Cadastro unificado similar.
27 - QUAIS OS LIMITES PARA AS LICITAC?ES?
Temos que observar que a Lei trata de dois limites, um para obras e servicos e outro para as demais contratac?es, compras e servicos.
I - para obras e servicos de engenharia:
a) na modalidade convite - ate R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de precos - ate R$ 3.300.000,00 (tres milh?es e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrencia - acima de R$ 3.300.000,00 (tres milh?es e trezentos mil reais); e
II - para compras e servicos n?o incluidos no inciso I:
a) na modalidade convite - ate R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de precos - ate R$ 1.430.000,00 (um milh?o,
quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrencia - acima de R$ 1.430.000,00 (um milh?o, quatrocentos e trinta mil reais).
Valores atualizados conforme Decreto n? 9.412/2018.
28 - E OS VALORES PARA DISPENSAR A LICITAC?O?
A dispensa (ou seja, n?o havera licitac?o) pode ocorrer por outros motivos, mas quando for por valores considerados menores esses ser?o assim:
Ate R$ 33.000,00 para obras e servicos e ate R$ 17.600.000,00 para compras e servicos.
Valores atualizados conforme Decreto n? 9.412/2018.